POLÍCIA

Caminhoneiro deve receber indenização de R$ 15 mil por erro em exame toxicológico em Minas

Canva

A Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório de análises clínicas de Varginha, no Sul de Minas, a indenizar em R$ 15 mil um motorista de caminhão devido a um erro de diagnóstico em exame toxicológico. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (6). 

Em fevereiro de 2021, o motorista precisou fazer um exame toxicológico para mudança de emprego. Depois de realizada a coleta de pelos da perna e do braço, o laboratório enviou resultados diferentes às empresas. O teste enviado à empresa antiga do homem indicava resultado negativo para uso de substâncias psicoativas, já o resultado enviado à nova empresa apontava resultado positivo.

Por causa disso, a empresa informou ao homem que a oferta do emprego seria cancelada. O motorista afirmou, no processo, que teve que insistir para poder realizar um novo exame toxicológico, por outro laboratório, cujo resultado foi negativo, reafirmando sua aptidão para o cargo. 

Porém, o resultado positivo equivocado para substâncias psicoativas causou-lhe constrangimento e atraso de 14 dias na sua issão.O laboratório alegou que o exame realizado com nova coleta não permitiria uma comparação legítima com os resultados iniciais, e não comprova falha na prestação de serviços. 

O laboratório afirmou ainda que a divergência nos resultados de exames poderia ser explicada por fatores biológicos naturais, como as fases do ciclo capilar e as características distintas das amostras coletadas em diferentes regiões do corpo, conforme evidenciado por estudos científicos.

Em primeira instância, a sentença ponderou que as duas primeiras coletas ocorreram no mesmo dia, não havendo fundamento para diagnósticos distintos. A inconsistência foi corroborada pelo perito, que afirmou não ser possível obter resultados divergentes de amostras retiradas no mesmo dia de partes diferentes do corpo. 

Assim, ficou entendido que houve falha na prestação de serviços, e o laboratório foi condenado a indenizar o cliente.

As partes recorreram. O relator do caso, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, acatou o pedido do motorista para aumentar o valor da indenização, determinando o pagamento de R$ 15 mil.

Ele se apoiou em laudo que sustentou que a margem de erro neste tipo de exame, quando positivo, é praticamente impossível. “A perícia também atestou que é injustificável a existência de resultados distintos com amostras colhidas na mesma janela de detecção”, 

Quanto ao dano moral, o desembargador entendeu que a falha do laboratório comprometeu a reputação e a dignidade do profissional, que foi colocado em posição vulnerável e constrangedora. 

Para ele, “o dano moral decorreu não apenas do erro material, mas também do impacto psíquico e social causado ao demandante, que teve de lidar com a insegurança e a humilhação geradas pela situação”.

Fonte: Hoje em Dia

COMPARTILHAR